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Estrutura e Organização

Conheça a estrutura da Diocese e saiba como cada setor contribui para a organização e a vida pastoral.

Governo da Diocese de Santa Cruz do Sul

A estrutura organizacional da Diocese de Santa Cruz do Sul é composta por diversas funções que garantem o funcionamento adequado da Igreja local, sua administração e missão pastoral.

Bispo Diocesano
Dom Itacir Brassiani

Nascido em 1959 em Soledade-RS, ingressou na Congregação dos Missionários da Sagrada Família e foi ordenado sacerdote em 1987. Com ampla experiência pastoral e acadêmica, atuou como pároco, professor e formador de religiosos, além de desempenhar funções administrativas na congregação, chegando a ser superior provincial na América Latina e vigário geral em Roma. Em 19 de junho de 2024, foi nomeado bispo diocesano de Santa Cruz do Sul pelo Papa Francisco, tomando posse em 29 de setembro do mesmo ano. Seu lema episcopal, “Guiados pelo Evangelho da Cruz”, reflete seu compromisso com a fé e o serviço pastoral.

Bispos Anteriores

bispo

Dom Alberto Frederico Etges
(1959-1986)

Dom Aloísio Sinésio Bohn
(1986-2010)

Dom Canísio
Klaus

(2010-2016)

Dom Aloísio Alberto Dilli, O.F.M.
(2016-2024)

Funções do Governo

O Vigário Geral é o principal colaborador do Bispo Diocesano no governo da Diocese, exercendo poder ordinário vicário, ou seja, age em nome do Bispo com a autoridade que o Direito Canônico lhe confere (cf. Cân. 475). Em geral, deve haver apenas um Vigário Geral por Diocese; no entanto, se a extensão territorial, a população ou razões pastorais justificarem, o Bispo pode nomear mais de um.

A nomeação é livremente realizada pelo Bispo, assim como sua remoção. Contudo, se o ofício for confiado a um Bispo Auxiliar, este permanece no cargo por tempo indeterminado (cf. Cân. 477). Também é possível nomear um pró-Vigário Geral quando o titular estiver legitimamente ausente.

Para exercer esse ofício, é necessário que o candidato seja sacerdote, com ao menos trinta anos de idade, e possua doutorado ou licenciatura em Direito Canônico ou Teologia, ou ainda, que seja verdadeiramente perito nessas disciplinas. Deve ser reconhecido pela sã doutrina, integridade moral, prudência e experiência na condução de assuntos eclesiais. É incompatível com o ofício de Cônego Penitenciário e não pode ser confiado a parentes do Bispo até o quarto grau de consanguinidade (cf. Cân. 478).

O Vigário Geral tem competência executiva ordinária em toda a Diocese, com exceção dos atos que o Bispo tenha reservado para si ou que, por norma jurídica, exijam mandato específico — este pode ser concedido de forma habitual. Cabe-lhe também exercer as faculdades ordinárias concedidas ao Bispo pela Sé Apostólica, bem como executar rescritos, salvo disposição contrária ou quando expressamente indicada a atuação pessoal do Bispo (cf. Cân. 479).

É obrigação do Vigário Geral informar ao Bispo Diocesano sobre as principais ações realizadas ou em planejamento e nunca agir contra sua vontade ou orientação (cf. Cân. 480).

Dados do Vigário Geral:

Nome: Pe. Leandro José Lopes
E-mail: pe.leandrojlopes@gmail.com
Endereço: Rua Thomas Flores, 675 - Santa Cruz do Sul/RS
Telefone: (51) 3713-3733

O Código de Direito Canônico (cf. cân. 494) estabelece que, em cada diocese, deve haver um Ecônomo, nomeado livremente pelo Bispo Diocesano após consulta aos membros do Conselho de Assuntos Econômicos. O mandato do Ecônomo é de cinco anos, podendo ser renovado ao final do período.

Subordinado à autoridade do Bispo, o Ecônomo tem como missão administrar os bens temporais da Diocese, zelando pela boa gestão dos recursos, pela correta aplicação dos investimentos e pelo equilíbrio orçamentário. Compete-lhe supervisionar os gastos, apresentar regularmente a prestação de contas e garantir que todos os atos administrativos respeitem os princípios da legalidade, transparência e fidelidade à missão eclesial.

Para o pleno exercício de sua função, o Ecônomo conta com a colaboração de uma equipe multidisciplinar, organizada em departamentos específicos no âmbito da Cúria Diocesana — como os setores contábil, de pessoal, administrativo e jurídico-patrimonial. Esses departamentos são formados por profissionais competentes e capacitados em suas áreas, que prestam suporte técnico e pastoral à administração central da Diocese, bem como às paróquias e instituições vinculadas.

Essa estrutura tem por finalidade assegurar que todas as atividades administrativas e financeiras estejam em conformidade com as legislações civil, trabalhista, tributária e canônica vigentes, sempre a serviço da missão evangelizadora da Igreja.

Dados do Ecônomo:

Nome: Pe. Rogério Kunrath
E-mail: mitra@mitrascs.com.br | curia@mitrascs.com.br
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 717 - Santa Cruz do Sul/RS
Telefone: (51) 3711 3668 | (51) 3713 1050

De acordo com o Código de Direito Canônico (cf. cân. 482), em toda Cúria Diocesana deve haver um Chanceler, cuja principal função é cuidar para que os atos oficiais da Cúria sejam corretamente redigidos, expedidos e devidamente conservados em arquivo.

O Chanceler pode contar com a colaboração de cooperadores, como o Vice-Chanceler e os Notários, os quais, por direito, são considerados secretários da Cúria Diocesana. Estes desempenham um papel fundamental na formalização e autenticação dos documentos e atos administrativos.

Os atos da Cúria destinados a ter efeitos jurídicos devem ser assinados pelo Ordinário de quem emanam, bem como pelo Chanceler ou por um dos notários. Embora a assinatura do Chanceler ou notário não seja condição para a validade jurídica do ato (cf. cân. 474), ela assegura sua autenticidade e regularidade documental.

Essa estrutura garante a devida segurança jurídica, a conservação da memória institucional e a fidelidade administrativa da Diocese em conformidade com o direito eclesial.

Dados do Chanceler:

Nome: Pe. Leandro José Lopes
E-mail: pe.leandrojlopes@gmail.com
Endereço: Rua Thomas Flores, 675 - Santa Cruz do Sul/RS
Telefone: (51) 3713-3733

O Coordenador Diocesano de Pastoral é um agente fundamental na organização e dinamização da ação evangelizadora da Igreja em nível diocesano. Em estreita colaboração com o Bispo, sua missão é articular, acompanhar e animar a vida pastoral, promovendo a comunhão entre as diversas paróquias, comarcas e organismos eclesiais.

Funções do Coordenador Diocesano de Pastoral

Conforme diretrizes pastorais diocesanas, compete ao Coordenador Diocesano de Pastoral:

  • Planejamento e gestão pastoral: Propor anualmente o orçamento do exercício pastoral e coordenar a execução do Plano Diocesano de Pastoral.
  • Animação e acompanhamento: Dirigir e animar a ação pastoral da Diocese, acompanhando reuniões, atividades e produção de subsídios dos diversos setores pastorais.
  • Formação de agentes: Promover e animar processos de formação permanente para os agentes de pastoral.
  • Assessoria e articulação: Prestar assessoria aos Conselhos Paroquiais de Pastoral e zelar pela implementação das decisões pastorais diocesanas nas paróquias.
  • Acompanhamento territorial: Participar das reuniões dos Conselhos Comarcais de Pastoral e acompanhar a vida pastoral nas comarcas.
  • Coordenação colegiada: Convocar e moderar reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Ampliada e do Conselho Diocesano de Pastoral.
  • Representação institucional: Representar a Diocese em eventos pastorais promovidos pela CNBB Regional ou outras instâncias eclesiais.

Dados do Coordenador de Pastoral:

Nome: Pe. Rodrigo Eduardo Hillesheim
E-mail: secretariado@mitrascs.com.br
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 717 - Santa Cruz do Sul/RS
Telefone: (51) 99878-1885

A Câmara Eclesiástica é um organismo auxiliar da administração da Justiça Canônica nas dioceses brasileiras. Sua instituição está fundamentada no Código de Direito Canônico (cân. 1423, §1) e nas Normas para os Tribunais Eclesiásticos Regionais e Interdiocesanos do Brasil, aprovadas pela 23ª Assembleia Geral da CNBB, em 1986.

Finalidade
A principal finalidade da Câmara Eclesiástica é executar as cartas rogatórias enviadas pelos Tribunais Eclesiásticos Regionais ou Interdiocesanos, bem como colaborar com o Bispo Diocesano nas causas administrativas ou disciplinares que não estejam diretamente submetidas à competência do Tribunal Eclesiástico. Trata-se de um trabalho pastoral e jurídico especializado, voltado especialmente para as causas de nulidade matrimonial.

  1. Competências Principais
    Executar as cartas rogatórias emitidas por Tribunais Regionais ou Interdiocesanos;
  2. Recolher provas e instruir os processos canônicos, especialmente os que tratam da nulidade matrimonial (cf. Dignitas Connubii, art. 23, §2);
  3. Colaborar com o Bispo Diocesano em causas pastorais, disciplinares ou administrativas que não sejam de competência exclusiva dos Tribunais;
  4. Assegurar a legalidade, autenticidade e fidelidade canônica na instrução processual;
  5. Facilitar o acesso à Justiça Canônica, especialmente em dioceses que não dispõem de tribunal próprio.

Câmara Eclesiástica de Santa Cruz do Sul:

Títular: Pe. Rafael Henrique Toillier
E-mail: rhtoillier@hotmail.com

Auxiliar: Pe. Zeno Rech
E-mail: pzenorech@bol.com.br

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Cúria Diocesana

A Cúria Diocesana é o organismo central de apoio ao Bispo Diocesano na condução administrativa, pastoral e jurídica da Diocese. Sua função é servir como espaço de articulação, serviço e suporte às paróquias, pastorais, movimentos, organismos e ao povo de Deus. Ela coordena e integra os diversos setores que compõem a estrutura diocesana, como finanças, recursos humanos, patrimônio, comunicação, assistência social e pastoral, promovendo a boa governança e a fidelidade à missão evangelizadora da Igreja. A Cúria também acolhe e orienta padres, lideranças e fiéis que buscam auxílio ou esclarecimento em assuntos eclesiais e administrativos.

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Serviços de apoio

Além da estrutura administrativa, a Diocese conta com serviços de apoio que auxiliam no cuidado espiritual e no bem-estar dos membros do clero e dos fiéis.

A Associação dos Presbíteros (APRES) tem como missão prestar suporte aos sacerdotes da Diocese, promovendo o cuidado pastoral, a fraternidade entre os presbíteros e a assistência em momentos de necessidade. A APRES busca fortalecer o vínculo entre os padres, incentivando a formação contínua e o apoio mútuo.

Dados da APRES:

  • Sede: Cúria Diocesana
  • Endereço: Av. Orlando Baumhardt, 3678, Bairro Linha Santa Cruz, Santa Cruz do Sul/RS
  • Presidente: Pe. Leandro José Lopes
  • Vice-Presidente: Pe. Dionisio Kist
  • Tesoureiro: Pe. Cláudio José Kirst
  • Secretário: Pe. Fabrício Niederle

A Casa de Amparo Fraterno é uma instituição dedicada a oferecer acolhimento e suporte a sacerdotes idosos ou enfermos, garantindo-lhes uma qualidade de vida digna. Além do atendimento médico e psicológico, o espaço proporciona um ambiente fraterno onde os padres podem continuar sua missão espiritual e pastoral na medida de suas possibilidades.

Dados da Casa de Amparo Fraterno:

  • Endereço: Av. Orlando Oscar Baumhardt, 308, Bairro Linha Santa Cruz, Santa Cruz do Sul/RS
  • Telefone: (51) 99978-4840

Coordenação: Pe. Silvino Tarcísio Hammes